Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.497, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.497, DE 31 DE MAIO DE 1917
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:987$404, para occorrer ao pagamento devido a D. Ermelinda Nobrega de Carvalho Leal, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.265, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:987$404, para occorrer ao pagamento devido a D. Ermelinda Nobrega de Carvalho Leal, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1917, Página 5858 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 490 Vol. II (Publicação Original)