Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.496, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.496, DE 31 DE MAIO DE 1917
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 871$400, para occorrer ao pagamento devido a Antonio José Villela, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.259, de 31 de maio corrente, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 871$400, para occorrer ao pagamento devido a Antonio José Villela, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1917, Página 5858 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 489 Vol. II (Publicação Original)