Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.495, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.495, DE 31 DE MAIO DE 1917

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:920$100, para pagamento á The Ouro Preto Gold Mines of Brasil, Limited, em virtude de sentença judiciaria

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.260, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:920$100, para pagamento á The Ouro Preto Gold Mines of Brasil, Limited, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1917, Página 5925 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 489 Vol. II (Publicação Original)