Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.487, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.487, DE 31 DE MAIO DE 1917
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem ao engenheiro civil Vicente Licinio Cardoso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.254, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem a que fez jús o engenheiro civil Vicente Licinio Cardoso, na turma de 1912, da Escola Polytechnica do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1917, Página 5809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 479 Vol. II (Publicação Original)