Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.484, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.484, DE 31 DE MAIO DE 1917

Approva a reforma dos estatutos da Companhia Vieiras Mattos

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Vieiras Mattos, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 12.021, de 5 de abril de 1916, e devidamente representada, decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização é Companhia Vieiras Mattos para reformar os seus estatutos, de accôrdo com a resolução de seus accionistas, votada em assembléa geral extraordinaria, realizada em 7 do mez corrente, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 478 Vol. II (Publicação Original)