Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.482, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.482, DE 31 DE MAIO DE 1917

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 800$, para pagamento de gratificação ao mestre de gymnastica da extincta Companhia de Aprendizes Artifices do Arsenal de Guerra desta Capital, Paulino Francisco Paes Barreto

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.249, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 800$, para occorrer ao pagamento da gratificação devida ao mestre de gymnastica, em disponibilidade, da extincta Companhia de Aprendizes Artifices do Arsenal de Guerra desta Capital, Paulino Francisco Paes Barreto, e relativa ao periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1915.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1917, Página 5808 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 477 Vol. II (Publicação Original)