Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.481, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.481, DE 31 DE MAIO DE 1917

Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 3:744$ para pagamento de gratificações addicionaes a funccionarios do Hospital Central do Exercito

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.248, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 3:744$, para pagamento de gratificações addicionaes, na fórma da lei, ao enfermeiro-mór Julio José da Silva e aos enfermeiros João Gomes de Lima e Albertino de Campos Altamiro, todos do Hospital Central do Exercito, a contar de 1 de janeiro de 1915 até 31 de dezembro de 1916.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1917, Página 5808 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 476 Vol. II (Publicação Original)