Legislação Informatizada - Decreto nº 12.476, de 23 de Maio de 1917 - Publicação Original
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Decreto nº 12.476, de 23 de Maio de 1917
Cassa o decreto n. 10.336, de 16 de julho de 1913, que autorizou a sociedade de auxilios mutuos «A Protectora», com séde na cidade de Diamantina, Minas Geraes, a fanccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade de auxilios mutuos «A Protectora», com séde na cidade de Diamantina, Minas Geraes, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio n. 262, de 9 do corrente, da Inspectoria de Seguros, resolve cassar o decreto n. 10.336, de 16 de julho de 1913, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1917, Página 5481 (Publicação Original)