Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.469, DE 16 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.469, DE 16 DE MAIO DE 1917

Approva projecto e orçamento para a construcção de um desvio e augmento de platafórma na estação de Bomfim, na Estrada de Ferro de Alagoinhas a Joazeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien, decreta:

      Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia total de 12:088$756, para a construcção de um desvio e augmento de platafórma destinados á ligação da linha de Bomfim a Sitio Novo com a de Alagoinhas a Joazeiro, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas; sendo as referidas obras executadas sob condição de que a responsabilidade do Governo fica limitada á importancia do mesmo orçamento.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/06/1917


Publicação:
  • Diário Official - 5/6/1917, Página 5924 (Publicação Original)