Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.463, DE 9 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.463, DE 9 DE MAIO DE 1917
Autoriza o ministro da Fazenda a emittir, de accôrdo com as disposições do decreto n. 11.693, de 28 de agosto de 1915, a quantia de 20.000:000$ em notas do Thesouro Nacional
O Presidente da Republica dos Estalos Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.986, de 28 de agosto de 1915, decreta:
Artigo unico. Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir, de accôrdo com as disposições do decreto n. 11.693, de 28 de agosto de 1915, a quantia de 20.000:000$ em notas do Thesouro Nacional.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/05/1917
Publicação:
- Diário Official - 11/5/1917, Página 5008 (Publicação Original)