Legislação Informatizada - Decreto nº 12.456, de 25 de Abril de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.456, de 25 de Abril de 1917

Autoriza a construcção de uma estação de 3ª classe, no kilometro 64 da Estrada de Ferro de Baurú a Itapura, e uma modificação do traçado desta, em virtude do estabelecimento da mesma estação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Noroeste do Brazil,

DECRETA:

     Art. 1º E' autorizada a construcção de uma estação de 3ª classe, segundo o typo já approvado, no kilometro 64 da Estrada de Ferro de Baurú a Itapura; e bem assim a modificação do traçado desta, de accôrdo com o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º O custo real de cada uma das ditas obras devidamente apurado pela fiscalização, até ao maximo representado pela importancia do respectivo orçamento, que é de 26:603$493, para a estação e 17:768$025, para a modificação do traçado, deverá ser opportunamente levado á conta de capital da mencionada estrada, sem affectar a do capital garantido.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1917, Página 4909 (Publicação Original)