Legislação Informatizada - Decreto nº 12.455, de 25 de Abril de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.455, de 25 de Abril de 1917

Rescinde o contracto celebrado com a Companhia Pernambucana de Navegação a Vapor em virtude do decreto n. 11.620, de 30 de junho de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Considerando que, nos termos da clausula IV do contracto celebrado com a Companhia Pernambucana de Navegação a Vapor em virtude do decreto n. 11.620, de 30 de junho de 1915, a companhia é obrigada a empregar, na execução do seu contracto, pelo menos quatro vapores que preencham as condições fixadas na mesma clausula e que tenham sido examinados e acceitos pela Inspectoria Federal de Viação Maritima e Fluvial antes de ser o serviço de navegação encetado;

      Considerando que a 14 do corrente expirou o prazo de quatro mezes concedido pelo decreto n. 12.389, de 31 de janeiro ultimo, em prorogação ao estipulado na clausula VI do contracto a que se refere o decreto n. 11.620, de 30 de junho de 1915, sem que tenha tido inicio o serviço de navegação contractado, que só poderia ser legalmente encetado com observancia da clausula IV do mesmo contracto, acima citada;

      Considerando que o facto de não ter a companhia, até a presente data, a despeito das repetidas prorogações alcançadas, adquirido, nos termos da clausula IV do contracto, material fluctuante afim de dar inicio ao serviço de navegação contractado, demonstra não se achar habilitada para o realizar:

Decreta:

     Art. 1º Fica rescindido, nos termos da clausula VI do contracto celebrado em virtude do decreto n. 11.620, de 30 de junho de 1915, e de accôrdo com o artigo unico do decreto n. 12.389, de 31 de janeiro ultimo, o contracto para o serviço de navegação entre Recife e S. Luiz, Recife e S. Salvador e Recife e a ilha de Rocas, celebrado com a Companhia Pernambucana de Navegação a Vapor, de conformidade com o primeiro dos decretos citados.

     Art. 2º De accôrdo com a dita clausula VI, a companhia perde e direito á caução de 30:000$ de que trata a clausula XXVI do contracto autorizado pelo decreto n. 11.620, de 30 de junho de 1915, revertendo a mesma para o Governo da União.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1917, Página 4391 (Publicação Original)