Legislação Informatizada - Decreto nº 12.453, de 25 de Abril de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.453, de 25 de Abril de 1917

Cassa o decreto n. 8.863, de 2 de agosto de 1911, que autorizou a sociedade anonyma de peculios e educação «A Mutua Brazil», com séde em S. Paulo, a funccionar na Republica

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que entrou em liquidação a sociedade anonyma de peculios e educação «A Mutua Brazil», com séde em São Paulo, segundo consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio da Inspectoria de Seguros n. 108, de 27 de março ultimo, resolve cassar o decreto n. 8.863, de 2 de agosto de 1911, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1917, Página 4391 (Publicação Original)