Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.449, DE 18 DE ABRIL DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.449, DE 18 DE ABRIL DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2:500$, para occorrer ás despezas com os estudos de uma ponte sobre o rio Iguassú, no Porto da União

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 77, lettra b, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2:500$, para occorrer ás despezas com os estudos de uma ponte sobre o rio Iguassú, no Porto da União, e organização do respectivo projecto e orçamento, de accôrdo com a referida autorização.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1917, Página 4079 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 427 Vol. II (Publicação Original)