Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.420, DE 21 DE MARÇO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.420, DE 21 DE MARÇO DE 1917
Approva os projectos e orçamentos de diversas obras a serem executadas pela Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil, na rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer ao Brésil, arrendataria da rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:
Art. 1º Ficam approvados os projectos e orçamentos, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para as seguintes obras a serem executadas pela mencionada companhia:
1º, na linha de Santa Maria a Marcellino Ramos:
| a) | novo edificio para a estação de Carasinho, orçado em 43:753$495; |
| b) | augmento do edificio da estaçao de Passo Fundo, orçado em 12:009$350; |
| c) | um armazem de mercadorias em cada uma das seguintes estações: de Pinhal, orçado em 11:422$246; de Val de Serra, orçado em 11:508$608, de Pinheiro Marcado, orçado em 12:490:513; e de Pulador, orçado em 12:714$654; |
2º, no ramal de Taquara: um armazem de mercadorias em cada uma das estações:
| a) | de Hamburgo-Berg, orçado em 3:426$719; |
| b) | de Campo Bom, orçado em 3:435$143; |
3º, na linha de Porto Alegre a Uruguayana: augmento da coberta da platafórma da estação de Cacequy, orçado em 16:531$741;
4º, no ramal de Cacequy: construcção da coberta da platafórma da estação de S. Gabriel, orçada em 5:819$152.
Art. 2º As respectivas despezas deverão correr por conta de custeio da rêde e serão reconhecidas á vista dos documentos comprobatorios que representem o custo real das obras até o limite definido pela importancia do orçamento de cada uma dellas.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ. P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1917, Página 3185 (Publicação Original)