Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.420, DE 21 DE MARÇO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.420, DE 21 DE MARÇO DE 1917

Approva os projectos e orçamentos de diversas obras a serem executadas pela Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil, na rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer ao Brésil, arrendataria da rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1º Ficam approvados os projectos e orçamentos, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para as seguintes obras a serem executadas pela mencionada companhia:

     1º, na linha de Santa Maria a Marcellino Ramos:   

a) novo edificio para a estação de Carasinho, orçado em 43:753$495;
b) augmento do edificio da estaçao de Passo Fundo, orçado em 12:009$350;
c) um armazem de mercadorias em cada uma das seguintes estações: de Pinhal, orçado em 11:422$246; de Val de Serra, orçado em 11:508$608, de Pinheiro Marcado, orçado em 12:490:513; e de Pulador, orçado em 12:714$654;

     2º, no ramal de Taquara: um armazem de mercadorias em cada uma das estações: 

a) de Hamburgo-Berg, orçado em 3:426$719;
b) de Campo Bom, orçado em 3:435$143;

     3º, na linha de Porto Alegre a Uruguayana: augmento da coberta da platafórma da estação de Cacequy, orçado em 16:531$741;

     4º, no ramal de Cacequy: construcção da coberta da platafórma da estação de S. Gabriel, orçada em 5:819$152.

     Art. 2º As respectivas despezas deverão correr por conta de custeio da rêde e serão reconhecidas á vista dos documentos comprobatorios que representem o custo real das obras até o limite definido pela importancia do orçamento de cada uma dellas.

     Rio de Janeiro, 21 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ. P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1917, Página 3185 (Publicação Original)