Legislação Informatizada - Decreto nº 12.418, de 21 de Março de 1917 - Publicação Original
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Decreto nº 12.418, de 21 de Março de 1917
Approva com alterações os novos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Lealdade», com séde na capital do Estado do Pará, adoptados pela assembléa geral extraordinaria de 2 de setembro de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Lealdade», com séde na capital do Estado do Pará, resolve approvar os novos estatutos adoptados pela assembléa geral extraordinaria de 2 de setembro do 1916, com as modificações abaixo indicadas, continuando a companhia obrigada á observancia das leis e regulamentos vigentes e dos que vierem a ser promulgados sobre o objecto de suas operações.
Clausula unica - Os estatutos, ora approvados, serão registrados com as seguintes modificações:
Art. 1º - Supprimam-se as palavras «artigos oito nove do».
Art. 4º - Substituam-se as palavras «de preferencia em» pelas seguintes: «nos valores de que trata o n. II do art. 2º do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903, dando, porém, preferencia a».
Art. 21. -
Accrescentem-se no final as seguintes palavras: «e os membros da directoria
cujos cargos tiverem vagado».
Rio de Janeiro, 21 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/4/1917, Página 4143 (Publicação Original)