Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.417, DE 14 DE MARÇO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.417, DE 14 DE MARÇO DE 1917

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 31:140$402, para a construcção de um reservatorio de agua na estação de Baurú, da Estrada de Ferro de Baurú a Itapura

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Noroéste do Brazil, decreta:

     Art. 1º Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 31:140$402, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado, para a construcção de um reservatorio de agua na estação de Baurú, da Estrada de Ferro de Baurú a Itapura.

     Art. 2º O custo real da construcção, devidamente verificado pela fiscalização, na fórma dos regulamentos e instrucções em vigor, até a importancia do dito orçamento, como maximo, será levado á conta de capital da estrada, sem affectar a do capital garantido.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/03/1917


Publicação:
  • Diário Official - 18/3/1917, Página 2940 (Publicação Original)