Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.414, DE 14 DE MARÇO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.414, DE 14 DE MARÇO DE 1917

Approva o novo projecto e respectivo orçamento para as obras de melhoramento do porto de Paranaguá e seus canaes de acesso, no Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando em vista os estudos organizados pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes para a ampliação das obras de melhoramento do porto de Paranaguá, no Estado do Paraná, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados o novo projecto e respectivo orçamento, na importancia de 15.167:846$556, apresentados pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, para as obras de melhoramento do porto de Paranaguá e seus canaes de accesso, no Estado do Paraná, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras Publicas da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/03/1917


Publicação:
  • Diário Official - 16/3/1917, Página 2842 (Publicação Original)