Legislação Informatizada - Decreto nº 12.413, de 14 de Março de 1917 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.413, de 14 de Março de 1917

Augmenta de mais seis o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 132 da lei n. 3.232 de 5 de janeiro findo, e tendo em consideração o que expõe o ministro da Fazenda acerca da necessidade de elevar o numero de agentes fiscaes para attender ao grande desenvolvimento da receita dos impostos do consumo, resolve augmentar de mais seis o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo no Estado do Rio de Janeiro, todos para o interior.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1917, Página 2842 (Publicação Original)