Legislação Informatizada - Decreto nº 12.412, de 14 de Março de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.412, de 14 de Março de 1917

Supprime diversos logares em algumas alfandegas da Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, na conformidade do disposto nos arts. 110 e paragrapho unico e paragrapho unico da lei n. 3.232, de 5 de janeiro ultimo, resolve supprimir, nas alfandegas abaixo declaradas, os seguintes logares: na do Rio de Janeiro, um de segundo escripturario e dous de segundo official aduaneiro; na de Manáos, Estado do Amazonas, um de segundo escripturario; no do Estado da Bahia, um de quarto escripturario e um do segundo official aduaneiro; na de Santos. Estado de S. Paulo, um de segundo official aduaneiro, e na de Corumbá, Estado de Matto Grosso, um de segundo official aduaneiro.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1917, Página 2842 (Publicação Original)