Legislação Informatizada - Decreto nº 12.404, de 22 de Fevereiro de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.404, de 22 de Fevereiro de 1917

Declara caduca a carta-patente n. 4.678, de 28 de julho de 1906, concedida a Leal, Santos & Comp. para a invenção de «um dispositivo aperfeiçoado para abertura de latas»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Placido Machado,

Decreta:

     Artigo unico. E' declarada caduca, em conformidade do que dispõe o art. 5º, § 2º, ns. 1 e 3, da lei n. 3.129, de 14 de outubro de 1882, combinado com o art. 59, 1ª parte, do decreto n. 8.820, de 30 de dezembro do mesmo anno, a carta-patente n. 4.678, de 28 de julho de 1906, concedida a Leal, Santos & Comp. para a invenção de «um dispositivo aperfeiçoado para abertura de latas», visto os concessionarios não terem feito uso effectivo da invenção nem pago as respectivas annuidades nos prazos legaes.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
José Rufino Beserra Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1917, Página 2031 (Publicação Original)