Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.403, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.403, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1917

Approva o projecto definitivo e orçamento, na importancia de 1.781:156$141, para a construcção de um muro de arrimo na linha de ligação de Natal a Igapó, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande de Norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de serem modificados os estudos definitivos e o orçamento, approvados pelo decreto n. 10.114, de 5 de março de 1913, para a linha de ligação de Natal a Igapó, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, decreta:

     Artigo unico. São approvados o projecto definitivo e o respectivo orçamento, na importancia de 1.781:156$141, organizados pela Inspectoria Federal das Estradas e que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um muro de arrimo á margem direita do rio Potengy, entre as secções correspondentes ás estacas 0 mais 12,50 e 51 da mencionada linha de ligação.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/03/1917


Publicação:
  • Diário Official - 2/3/1917, Página 2243 (Publicação Original)