Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.397, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.397, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1917
Concede autorização a Grace & Comp., para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Grace & Co., autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 10.426, de 3 de setembro de 1913, com a denominação de Stolle Emerson & Co., e 12.140, de 21 de junho de 1916, e devidamente, representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida autorização a Grace & Co., para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto n. 10.426, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1922, Página 21986 (Publicação Original)