Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.396, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.396, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1917

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 2.607:205$173, para a construcção do trecho da Estrada de Ferro Therezopolis, comprehendido entre Varzea e Venda Nova, na extensão de 22k,772 metros.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz a Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto para a construcção do trecho da Estrada de Ferro Therezopolis, comprehendido entre Varzea e Venda Nova, com a extensão de 22k,772 metros, e o respectivo orçamento, na importancia de 2.607:205$173, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/02/1917


Publicação:
  • Diário Official - 17/2/1917, Página 1836 (Publicação Original)