Legislação Informatizada - Decreto nº 12.392, de 12 de Fevereiro de 1917 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.392, de 12 de Fevereiro de 1917
Autoriza o Ministro da Fazenda a emittir, de accôrdo com as disposições do decreto n. 11.693, de 28 de agosto de 1915, a quantia de réis 15.000:000$ em notas do Thesouro Nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.986, de 28 de agosto de 1915, Decreta: Artigo unico. Fica o Minstro da Fazenda autorizado a emittir, de accôrdo com as disposições do decreto n. 11.693, de 28 de agosto de 1915, a quantia de 15.000:000$, em notas do Thesouro Nacional.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1917, Página 1659 (Publicação Original)