Legislação Informatizada - Decreto nº 12.378, de 25 de Janeiro de 1917 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.378, de 25 de Janeiro de 1917

Autoriza o Banque Française et Italienne pour I'Amerique du Sud a estatabelecer uma sub-agencia na cidade de Araraquara, Estado de S. Paulo

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banque Française et Italienne pour l'Amérique du Sud, autorizado a funccionar na Republica por decreto n. 8.169, de 25 de agosto de 1910, autoriza o referido banco a estabelecer, mediante as condições constantes do decreto citado, uma sub-agencia na cidade de Araraquara, no Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1917, Página 1227 (Publicação Original)