Legislação Informatizada - Decreto nº 12.372, de 17 de Janeiro de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.372, de 17 de Janeiro de 1917

Revigora o saldo, no valor de 415:849$526, do credito especial aberto pelo decreto n. 11.865, de 5 de janeiro de 1916, para o fim de por esse saldo serem custeados os trabalhos de conclusão e consolidação da linha de Barra Mansa da Estrada de Ferro Oeste de Minas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto legislativo n. 3.226, de 3 de janeiro do corrente anno, resolve revigorar o saldo, no valor de 415:849$526, do credito especial de 2.044:520$476, aberto pelo decreto n. 11.865, de 5 de janeiro de 1916, e destinado ao pagamento dos compromissos assumidos pela Estrada de Ferro Oeste de Minas para o fim de serem por esse saldo custeadas as despezas com a conclusão e a consolidação dos trabalhos da linha de Barra Mansa da mesma estrada.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1917, Página 835 (Publicação Original)