Legislação Informatizada - Decreto nº 12.370, de 17 de Janeiro de 1917 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.370, de 17 de Janeiro de 1917
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 11:661$750, para a construcção de um muro de arrimo na estaca 56 do trecho de S. Luiz a Estiva, da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta: Artigo unico. Ficam approvados, em complemento aos estudos definitivos a que se refere o decreto n. 10.009, de 15 de janeiro de 1913, o projecto e orçamento, na importancia de 11:661$750, organizados pela Inspectoria Federal das Estradas e que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado, para a construcção de um muro de arrimo na praia do Raposo, estaca 56 do trecho de S. Luiz a Estiva, da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1917, Página 717 (Publicação Original)