Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.365, DE 17 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.365, DE 17 DE JANEIRO DE 1917
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 68:312$680, para o fim de occorrer ao pagamento devido ao Dr. Jeronymo Baptista Pereira Sobrinho, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.235, de 10 do corrente mez, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 68:312$680 para o fim de occorrer ao pagamento devido ao Dr. Jeronymo Baptista Pereira Sobrinho, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1917, Página 716 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 276 Vol. II (Publicação Original)