Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.364, DE 17 DE JANEIRO DE 1917 - Republicação

DECRETO Nº 12.364, DE 17 DE JANEIRO DE 1917

Approva o regulamento da Escola de Aviação Naval

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que o decreto n. 12.167, de 23 de agosto proximo passado, determinou que o Governo expedisse opportunamente o regulamento para a Escola de Aviação Naval pelo mesmo creada em virtude da autorização constante do art. 26, n. 7, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916; resolve approvar e mandar executar, o regulamento da Escola de Aviação Naval, que a este acompanha, assignado pelo almirante reformado Alexandrino Faria de Alencar, ministro de Estado dos Negocios da Marinha.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Alexandrino Faria de Alencar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1917, Página 2027 (Republicação)