Legislação Informatizada - Decreto nº 12.350, de 3 de Janeiro de 1917 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.350, de 3 de Janeiro de 1917
Approva os planos e orçamento para o augmento do predio em que funcciona a administração da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, em Baurú
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Noroeste do Brazil,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados para o augmento do predio em que fun funcciona a administração da Estrada de Ferro Noroeste do Brazil, em Baurú, os planos e o orçamento na importancia de 20:325$209, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas; sendo a despeza devidamente apurada pela fiscalização e que for effectivamente realizada até a importancia do mesmo orçamento como maximo, incorporada opportunamente na conta de capital da referida estrada.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1917, Página 186 (Publicação Original)