Legislação Informatizada - Decreto nº 12.350, de 3 de Janeiro de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.350, de 3 de Janeiro de 1917

Approva os planos e orçamento para o augmento do predio em que funcciona a administração da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, em Baurú

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Noroeste do Brazil,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados para o augmento do predio em que fun funcciona a administração da Estrada de Ferro Noroeste do Brazil, em Baurú, os planos e o orçamento na importancia de 20:325$209, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas; sendo a despeza devidamente apurada pela fiscalização e que for effectivamente realizada até a importancia do mesmo orçamento como maximo, incorporada opportunamente na conta de capital da referida estrada.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1917, Página 186 (Publicação Original)