Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.348, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.348, DE 3 DE JANEIRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de réis 16:540$, para occorrer ao pagamento de vencimentos a um engenheiro addido da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto numero 3.227, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 16:540$, para occorrer ao pagamento de vencimentos que competem ao engenheiro Ernesto Otero, chefe do secção addido da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1917, Página 315 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 19 Vol. II (Publicação Original)