Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.342, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.342, DE 3 DE JANEIRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 350:000$ á verba 32ª «Serviço eleitoral», do art. 2º da lei numero 3.089, de 8 de janeiro de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.211, de 30 de dezembro findo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 350:000$, supplementar á verba 32ª «Serviço eleitoral», do art. 2º da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, para attender ás despezas necessarias á prompta execução da lei n. 3.139, de 2 de agosto, e decreto n. 12.193, de 6 de setembro do mesmo anno incluidas nessas despezas as que tiverem de ser feitas pela Policia do Districto Federal, com a expedição de carteiras do identificação a eleitores.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1917, Página 205 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 14 Vol. II (Publicação Original)