Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.340, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.340, DE 3 DE JANEIRO DE 1917
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 57:635$330, para occorrer ao pagamento devido ao 1º tenente do Exercito Joviniano Roland Seraine, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.218, de 3 do corrente mez, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 57:635$330, para occorrer ao pagamento devido ao 1º tenente do Exercito, Joviniano Roland Seraine, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1917, Página 205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 14 Vol. II (Publicação Original)