Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.337, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.337, DE 3 DE JANEIRO DE 1917

Abre o credito de 899:848$113, supplementar á verba 13ª - Material - n. 26, «Transportes de tropas, etc.», do art. 41 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.217, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 899:848$113, supplementar á verba 13ª - Material - n. 26, «Transportes de tropas, etc.», do art. 41 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 12 Vol. 2 (Publicação Original)