Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.335, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.335, DE 3 DE JANEIRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial de 36:000$, para occorrer ao pagamento, em 1916, do aluguel do casco do vapor « Lucania »
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.215, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 36:000$, para occorrer ao pagamento, em 1916, do aluguel do casco do vapor «Lucania», que serve provisoriamente de barca-pharol no canal de Bragança, no Estado do Pará; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1917, Página 128 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 2 Vol. II (Publicação Original)