Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.332, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.332, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 2.361:456$975, supplementar ás verbas 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 20ªe 25ª de orçamento vigente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero da autorização constante do decreto legislativo numero 3.210, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 2.361:456$975, supplementar ás verbas 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 20ª e 25ª do orçamento vigente daquelle ministerio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1916, Página 14814 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 351 Vol. III (Publicação Original)