Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.325, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1916 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.325, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1916
Abre pelo Ministerio de Guerra o credito de 1.264:684$095 para attender ao pagamento das despezas feitas no Contestado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.207, desta data, resolve abrir pelo Ministerio da Guerra o credito de 1.264:684$095, para attender ao pagamento das despezas feitas no Contestado.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro do 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1916, Página 14696 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 286 Vol. III (Publicação Original)