Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.325, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.325, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1916

Abre pelo Ministerio de Guerra o credito de 1.264:684$095 para attender ao pagamento das despezas feitas no Contestado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.207, desta data, resolve abrir pelo Ministerio da Guerra o credito de 1.264:684$095, para attender ao pagamento das despezas feitas no Contestado.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro do 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1916, Página 14696 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 286 Vol. III (Publicação Original)