Legislação Informatizada - Decreto nº 12.322, de 23 de Dezembro de 1916 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.322, de 23 de Dezembro de 1916

Determina que continue suspenso até 31 de dezembro de 1917 o troco, por ouro, das notas da Caixa de Conversão e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 1º do, lei n. 3.013, de 27 de outubro de 1915,

Resolve:

     Art. 1º Continuará suspenso, até 31 de dezembro de 1917, o troco, por ouro, das notas da Caixa de Conversão. Paragrapho unico. Exceptua-se da disposição supra o troco das notas feito, por ordem do Governo, para attender, apenas, aos encargos da divida externa da União.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Callogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1916, Página 14493 (Publicação Original)