Legislação Informatizada - Decreto nº 12.320, de 20 de Dezembro de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.320, de 20 de Dezembro de 1916

Altera o decreto n. 12.308, de 6 do corrente mez, referente á modificação do traçado das linhas da Rêde Sul-Mineira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,

Decreta:

     Artigo unico. A alinea a do art. 1º do decreto n. 12.308, de 6 do corrente mez, fica substituida pelo seguinte:

     «a) o traçado da linha de S. Sebastião do Paraizo a Santa Rita de Cassia, será alterado no sentido do passar pela localidade denominada Pratinha, de onde seguirá o prolongamento até a cidade de Passos e dahi em direcção a S. José da Barra (fóz do Sapucahy); ficando, porém, limitada a 24.500 metros a extensão que a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação é obrigada a construir no trecho de Passos a São José da Barra.»

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1916, Página 14458 (Publicação Original)