Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.295, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.295, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916

Promulga o Tratado assignado em Washington a 24 de Julho de 1914, para o arranjo amigavel de qualquer difficuldade que, no futuro, se possa suscitar entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da America

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Havendo sanccionado, pelo Decreto n. 3.018, de 10 de Novembro de 1915, a Resolução do Congresso Nacional, de 6 dos mesmos mez e anno, que approvou o Tratado assignado em Washington a 24 de Julho de 1914, para o arranjo amigavel de qualquer difficuldade que, no futuro, se possa suscitar entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da America; e tendo sido trocadas as respectivas ratificações na referida cidade de Washington, aos vinte e oito dias do mez de Outubro de 1916;

     Decreta que o mesmo Tratado, appenso, por cópia, ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nelle se contém.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1916, 95° da Independencia e 28° da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro Muller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1916, Página 14380 (Publicação Original)