Legislação Informatizada - Decreto nº 12.281, de 29 de Novembro de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.281, de 29 de Novembro de 1916

Autoriza o ministro da Fazenda, a emittir, de accôrdo com as disposições do decreto n. 11.693, de 28 de agosto de 1915, a quantia de 40.000:000$, em notas do Thesouro Nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.986, de 28 de agosto de 1915,

Decreta:

     Artigo unico. Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir de accôrdo com as disposições do decreto n. 11.693, de 28 de agosto de 1915, a quantia de 40.000:000$ em notas do Thesouro Nacional.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1916, Página 13475 (Publicação Original)