Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.279, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.279, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de réis 4:666$660, para pagamento de vencimentos a um agente aposentado do Correio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.191, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4:666$660, para pagamento de vencimentos ao agente aposentado da Administração dos Correios do Rio Grande do Sul, Antonio Dias de Castro, relativos ao periodo de 26 de novembro de 1913 a 15 de novembro de 1914.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1916, Página 13233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 216 Vol. III (Publicação Original)