Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.273, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.273, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 60:654$930, para pagamento de dividas de exercicios findos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.144, de 23 de agosto do corrente anno, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 60:654$930, para occorrer aos seguintes pagamentos de dividas de exercicios findos: 1º, de 1:551$905 a Alberto de Almeida & Comp.; 2º, de 4:190$, a Antonio Coelho de Magalhães; 3º, de 45:239$ a Ferraz de Ferreira; 4º, de 5:200$ a José Vicente da Costa; 5º, de 4:474$025 a Dudsworth & Comp.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1916, Página 13275 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 213 Vol. III (Publicação Original)