Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.267, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.267, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1916

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:395$160, para pagamento dos vencimentos ao 3º escripturario do Thesouro Nacional Pedro Rodrigues de Carvalho no periodo de 22 de julho a 31 de dezembro de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.167, de 4 de outubro findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:395$160, para occorrer ao pagamento dos vencimentos ao 3º escripturario do Thesouro Nacional, addido em virtude de sentença judiciaria, Pedro Rodrigues de Carvalho, no periodo de 22 de julho a 31 de dezembro de 1913.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1916, Página 12977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 210 Vol. III (Publicação Original)