Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.263, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.263, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 180$050, para pagamento a Antonio Gomes em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição constante do decreto legislativo numero 2.983, de 25 de agosto de 1915, resolver abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 180$050, para pagamento a Antonio Gomes em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1916, Página 12977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 209 Vol. III (Publicação Original)