Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.262, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.262, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:782$338, para occorrer ao pagamento, devido a D. Maria Julia Bransford e D. Hilda Motta em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição constante do decreto legislativo n. 3.173, de 11 de outubro do corrente anno, resolver abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:782$338, para occorrer ao pagamento, devido a D. Maria Julia Bransford e D. Hilda Motta em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1916, Página 12977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 208 Vol. III (Publicação Original)