Legislação Informatizada - Decreto nº 12.254, de 9 de Novembro de 1916 - Publicação Original
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Decreto nº 12.254, de 9 de Novembro de 1916
Approva, com alterações, as modificações feitas nos estatutos da companhia de seguros «Indemnizadora» pela assembléa geral extraordinaria realizada a 12 de julho de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a companhia de seguros maritimos e terrestres «Indemnizadora», com séde nesta Capital, resolve approvar a reforma dos seus estaturos feita pela assembléa geral extraordinaria realizada a 12 de julho do corrente anno, com as seguintes modificações:
Ao Art. 4º - A reducção do capital social só prevalecerá depois de vencido o prazo da ultima apolice de seguro emittida e de liquidadas todas as responsabilidades decorrentes.
Art. 27. - Os membros da
directoria não poderão tomar posse do cargo, depois de eleitos, sem que tenham
feito préviamente a respectiva caução de 20 acções no livro da companhia, das
quaes não poderão dispôr emquanto durar a sua administração e não forem
approvadas as contas correspondentes a essa gestão.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
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ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DA COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES «INDEMNIZADORA», EFFECTUADA EM 12 DE JULHO DE 1916 Presidencia do Dr. Lourival Jorge Mazarredo Souto A' uma hora da tarde do dia doze de julho de mil novecentos e dezesseis, reunidos no 2º andar do predio n. 120 da rua da Quitanda dezenove accionistas, representando pelos proprios e por procurações 5.826 acções da companhia de seguros maritimos e terrestres «Indemnizadora», o director João Augusto Americo Machado declara que, sendo esta a terceira e ultima convocação feita pela directoria para a assembléa geral extraordinaria para a reforma dos estatutos e achando-se presente numero legal de accionistas para constituir a assembléa, indica para presidil-a o accionista Dr. Lourival Jorge Mazarredo Souto, que assumindo a presidencia convida para secretarios os Srs. Jeronymo Pacheco Pereira e Dr. José de Oliveira Bonança. Assim constituida a mesa, é lida a acta da sessão anterior, que é approvada. Pede a palavra o Sr. Alberto Silvares e apresenta em nome da directoria a proposta que se segue, declarando, no entretanto, estar disposta a mesma a modifical-a ou substituil-a, pois os intuitos della são os interesses de todos e como maiores accionistas que são os directores actuaes, veriam com satisfação qualquer alvitre de alguns dos Srs. accionistas presentes, com o intuito da defesa dos interesses comuns de todos os presentes. A proposta da directoria é: Estatutos CAPITULO II Art. 4º O capital é de 1.000:000$000, dividido em 10.000 acções de 100$ cada uma, emittidas em uma só série. Alteração CAPITULO II Art. 4º O capital é de 1.000:000$000, dividido em 2.500 acções de 500$ cada uma. CAPITULO V Art. 27. Os membros da directoria, ao tomarem posse do cargo ou até 30 dias depois de eleitos, caucionarão 100 acções no livro da companhia, das quaes não poderão dispôr emquanto durar a sua gestão e não forem approvadas as contas da sua gerencia. Alteração CAPITULO V Art. 27. Os membros da directoria, ao tomarem posse do cargo ou até 30 dias depois de eleitos, caucionarão 20 acções no livro da companhia, das quaes não poderão dispôr emquanto durar a sua gestão e não forem approvadas as contas da sua gerencia. CAPITULO VI Art. 33. A fiscalização dos negocios e operações da companhia será confiada a um conselho fiscal, composto de tres membros, eleitos pela assembléa geral ordinaria, annualmente, os quaes poderão ser reeleitos e exercerão as suas funcções gratuitamente; formado elle, designará dentre si o presidente. CAPITULO VI Art. 33. A fiscalização dos negocios e operações da companhia será confiada a um conselho fiscal, composto de tres membros, eleitos pela assembléa geral ordinaria, annualmente, os quaes poderão ser reeleitos e exercerão as suas funcções remuneradas, á razão de 600$ annuaes, pagos em prestações semestraes de 300$000. CAPITULO VIII DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS Art. 42. Cada cinco acções das actuaes de 100$ valerão uma de 500$, de accôrdo com a resolução da assembléa geral extraordinaria de 12 de julho de 1916, sendo dada ao accionista que não possuir cinco a fracção respectiva. O Dr. Lourival Jorge Mazarredo Souto pede a palavra e declara-se satisfeito deante dos intuitos da directoria, pelo que se anima em apresentar uma proposta que, na sua opinião, é a única solução favoravel aos interesses da companhia. Essa proposta é concebida nos seguintes termos: «Estatutos - Os mesmos artigos da proposta da directoria, isto é, o 4º, o 27 e o 33, que ficarão modificados da seguinte fórma: Art. 4º O capital, em virtude da resolução da assembléa geral extraordinaria realizada em 12 de julho de 1916 é de 500:000$, dividido em 2.500 acções de 200$ cada uma, emittidas em uma só série. Capitulo V - Art. 27 - Os membros da directoria, ao tomarem posse do cargo, ou até 30 dias depois de eleitos, caucionarão 25 acções nos livros da companhia, das quaes não poderão dispor emquanto durar a sua gestão e não forem approvadas as contas da sua gerencia. Art. 33. A fiscalização dos negocios e operações da companhia será confiada a um conselho fiscal, composto de tres membros, eleitos pela assembléa geral, annualmente, os quaes poderão ser reeleitos e exercerão as suas funcções, tendo direito á porcentagem de 1 %, a cada membro, sobre o dividendo distribuido no semestre; formado elle, designará entre si o presidente. Capitulo VIII - Disposições transitorias - Art. 42. Cada cinco acções das actuaes de 100$ valerão uma de 200$, de accôrdo com a resolução da assembléa geral extraordinaria de 12 de julho de 1916, sendo dada ao accionista que não possuir 4 (quatro) a fracção respectiva.» Pede a palavra o accionista Sr. João Augusto Americo Machado, que, concordando com a idéa do accionista Sr. Dr. Lourival Jorge Mazarredo Souto, pede que seja retirada a proposto da directoria, o que é acceito. Postas em discussão as alterações constantes da proposta do accionista Dr. Lourival Jorge Mazarredo Souto, são as mesmas unanimente approvadas. O Sr. presidente pergunta si algum dos Srs. accionistas deseja a palavra. Nenhum delles a pedindo, o Sr. presidente agradece a presença dos Srs. accionistas, e sendo esse o unico fim da assembléa, já resolvido, encerram-se os trabalhos ás 2 horas de 10 minutos. Eu Jeronymo Pacheco Pereira, servindo de 1º secretario, mandei lavrar esta acta e outra em separado, que assigno com os membros da mesa e demais accionistas presentes. Rio de Janeiro, 12 de julho de 1916. - Jeronymo Pacheco Pereira. - Dr. Lourival J. de M. Souto. Dr. José de Oliveira Bonança. - Anelio Rocha. - Por Elvira Jardim da Rocha e Ayrton Rocha, Anelio Rocha. - Alberto Silvares. - João Reynaldo de Faria. - Bernardino José da Cruz. - Antonio Rodrigues de Faria. - Alfredo Rebouças, por si e por procuração de Urcecino Ourique de Aguiar. - Manoel Monteiro Vieira. - Prates & Comp. - Fausto de Almeida. - José Fernandes Pereira. - João A. Americo Machado. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1916, Página 14257 (Publicação Original)