Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.253, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.253, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:500$, para pagamento de gratificações addicionaes, a Manoel Ignacio da Silva Teixeira e Heitor Hugo de Moraes, 1º e 2º officiaes do Hospital Central do Exercito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 3.185, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 1:560$, para occorrer ao pagamento de gratificações addicionaes, devidas a Manoel Ignacio da Silva Teixeira e Heitor Hugo de Moraes, 1º e 2º officiaes do Hospital Central do Exercito, e referentes ao exercicios de 1915 e 1916.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1916, Página 12368 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 201 Vol. III (Publicação Original)