Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.243, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.243, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1916

Approva a nova tabella dos vencimentos dos empregados da Caixa Economica de S. Paulo

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da faculdade contida no art. 60 do decreto n. 11.820, de 15 de dezembro do anno findo, resolve approvar a seguinte tabella dos vencimentos dos empregados da Caixa Economica de S. Paulo, proposta pelo respectivo conselho administrativo em officio n. 7, de 25 de setembro ultimo, dirigido ao Ministerio da Fazenda:

 

 

Ordenado

Gratificação

Total

1 gerente......................................

8:000$000

4:000$000

12:000$000

1 contador....................................

5:600$000

2:800$000

8:400$000

1 ajudante de contador................

4:800$000

2:400$000

7:200$000

3 chefes de secção...........................................

4:400$000

2:200$000

19:800$000

3 primeiros escripturarios................................

3:600$000

1:800$000

16:200$000

3 segundos escripturarios................................

3:040$000

1:520$000

13:680$000

4 terceiros escripturarios................................

2:400$000

1:200$000

14:400$000

10 quartos escripturarios................................

2:000$000

1:000$000

30:000$000

1 thesoureiro (quebras 600$).......

5:600$000

2:800$000

9:000$000

5 fieis............................................

2:800$000

1:400$000

21:000$000

1 perito avaliador.........................

4:000$000

2:000$000

6:000$000

1 archivista...................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

1 porteiro......................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

1 ajudante de porteiro..................

1:200$000

600$000

1:800$000

3 continuos...................................

1:200$000

600$000

5:400$000

39

 

 

170:880$000

     Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1916, 95° da Independencia e 28° da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.    
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/11/1916


Publicação:
  • Diário Official - 11/11/1916, Página 12641 (Publicação Original)